Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003902 |
| Data do Acordão: | 05/02/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS OBRA CLANDESTINA EMBARGO DE OBRA LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA TAXA ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS ESCOLA PRIMARIA ATRAVESSADOURO |
| Sumário: | A deliberação camararia que se limita a mandar repor determinado caminho no estado anterior não e constitutiva de direitos. As camaras, no que respeita a obras efectuadas por particulares sem licença, apenas lhes compete ou embargar a obra ou legalizar a licença, aplicando taxas com um aumento de duas vezes e meia o valor das taxas normais. No exercicio de atribuições de policia compete as camaras deliberar sobre a escolha do atravessadouro mais comodo para acesso a uma escola primaria, quando essa alternativa e oferecida pelo dono da propriedade. |
| Nº Convencional: | JSTA00027231 |
| Nº do Documento: | SA119520502003902 |
| Recorrente: | CM DE VILA REAL - LENCASTRE , MARIA |
| Recorrido 1: | SOUSA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART50 N1 ART51 N22 ART83 ART253 N10 ART357. D 902 DE 1914/10/30 ART10. DL 34593 DE 1945/05/11 ART6 B ART41. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG230. |