Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030060 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Porque a lei, em princípio, só dispõe para o futuro, é que o legislador do D.L. 245/81, de 24.8, teve necessidade, no n. 2 do art. 7-A, de estatuir que o processo de cálculo do n. 1, isto é, a base de 76,5% do vencimento das categorias correspondentes do activo, também deve ser aplicada (excepcionalmente) às pensões aumentadas nos termos do art. 7 do D.L. 110-A/81, de 14.5. II - É, pois, só por via desta regra do n. 2 do art. 7-A do D.L. 245/81, que, afinal, o aumento das pensões resultante do novo processo de cálculo da al. a) do n. 1, acaba por aplicar-se a todas as pensões, ou seja, quer às já fixadas em 1.9.81, quer às fixadas posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00035008 |
| Nº do Documento: | SA119920616030060 |
| Data de Entrada: | 11/07/1991 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART11. DL 110-A/81 DE 1981 NA REDACÇÃO DO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC26001 DE 1991/12/11. |