Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0935/11 |
| Data do Acordão: | 03/14/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA APOIO JUDICIÁRIO DEFERIMENTO TÁCITO INDEFERIMENTO EXPRESSO TAXA DE JUSTIÇA INICIAL |
| Sumário: | I - Se a sentença se pronuncia e decide questão que o Tribunal foi chamado a resolver, então, independentemente de eventual erro de julgamento do decidido, não se verifica nulidade da sentença, por omissão de pronúncia. II - Perante revogação expressa do pedido de apoio judiciário (que afecta necessariamente anterior acto tácito de deferimento) e perante a constatação desse facto em sede de oposição (processo onde o oponente juntara, com a respectiva petição inicial, o documento comprovativo da apresentação do pedido de concessão de apoio judiciário) aqui apenas se impunha notificá-lo para proceder ao pagamento da taxa de justiça inicial devida, como decorre do disposto no n.º 3 do art. 24.º – cfr. também o disposto no n.º 4 do art. 29.º, ambos da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13894 |
| Nº do Documento: | SA2201203140935 |
| Data de Entrada: | 10/21/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |