Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0935/11
Data do Acordão:03/14/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
APOIO JUDICIÁRIO
DEFERIMENTO TÁCITO
INDEFERIMENTO EXPRESSO
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
Sumário:I - Se a sentença se pronuncia e decide questão que o Tribunal foi chamado a resolver, então, independentemente de eventual erro de julgamento do decidido, não se verifica nulidade da sentença, por omissão de pronúncia.
II - Perante revogação expressa do pedido de apoio judiciário (que afecta necessariamente anterior acto tácito de deferimento) e perante a constatação desse facto em sede de oposição (processo onde o oponente juntara, com a respectiva petição inicial, o documento comprovativo da apresentação do pedido de concessão de apoio judiciário) aqui apenas se impunha notificá-lo para proceder ao pagamento da taxa de justiça inicial devida, como decorre do disposto no n.º 3 do art. 24.º – cfr. também o disposto no n.º 4 do art. 29.º, ambos da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho.
Nº Convencional:JSTA000P13894
Nº do Documento:SA2201203140935
Data de Entrada:10/21/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: