Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0797/04
Data do Acordão:12/15/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PRESCRIÇÃO.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO.
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - É ilegal anular-se judicialmente um acto punitivo a pretexto de que o procedimento disciplinar prescrevera durante a pendência do recurso contencioso dirigido contra esse acto.
II - A afirmação, inserta num acto punitivo, de que o arguido «se envolveu em desordem» não acarreta necessariamente que a iniciativa dela lhe seja imputável.
III - Assim, não enferma de erro nos pressupostos de facto quanto à iniciativa de uma desordem o acto punitivo que usou a expressão dita em II, o que mais claro se toma se o mesmo acto logo reconheceu que a desordem fora causada por outrem.
IV - A agravante que resulta de a infracção disciplinar ser cometida em público opera objectivamente, não dependendo de o arguido ter iniciado as circunstâncias de facto em que a infracção foi praticada ou ter buscado, com dolo específico, a ocorrência delas.
V - Ao exercer a chamada justiça administrativa em sede de determinação da medida concreta da pena disciplinar, a Administração move-se a coberto da sindicância judicial, salvo se os critérios de graduação que utilizou ou o resultado que atingiu forem ostensivamente inadmissíveis.
VI - A graduação em sessenta dias da pena disciplinar de suspensão aplicada a um agente da PSP - graduação essa que respondeu a comportamentos que motivaram a sua condenação penal pelos crimes de participação em rixa e de homicídio involuntário e que foi feita dentro de uma moldura abstracta que ia de vinte a cento e vinte dias - não se mostra clamorosamente inaceitável nem inquinada por um qualquer lapso flagrante, motivo por que o TCA não podia dizer que, ao assim graduar, o acto punitivo errara quanto ao grau de gravidade atribuído às condutas disciplinarmente censuráveis e aos seus efeitos.
Nº Convencional:JSTA00061382
Nº do Documento:SA1200412150797
Data de Entrada:07/09/2004
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 7/90 DE 1990/02/20 ART55 ART53 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20184 DE 1988/07/05.; AC STA PROC28752 DE 1991/11/28.; AC STA PROC29302 DE 1992/01/16.; AC STAPLENO PROC35737 DE 1998/02/18.
Aditamento: