Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019466
Data do Acordão:04/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO
MATERIA PRIMA
MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO
Sumário:Esta insuficientemente fundamentado o despacho que indefere um pedido de isenção de direitos apenas porque a mercadoria a importar se não integra no conceito de materia-prima nem no de bem a incorporar ou a transformar pela industria nacional, sem explicitar as razões de tal juizo.
Nº Convencional:JSTA00014764
Nº do Documento:SA119850418019466
Data de Entrada:08/18/1983
Recorrente:UNIÃO INDUSTRIAL TEXTIL E QUIMICA-UNITECA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1270
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/04/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX.
DL 74/74 DE 1974/02/28.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17217 DE 1983/05/12.