Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032723 |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PROVIMENTO CATEGORIA DIREITO À CARREIRA |
| Sumário: | O direito ao provimento nos termos da al. a), do n. 2, do art. 18, do DL n. 323/89, de 26 de Setembro, é feito independentemente dos requisitos específicos da respectiva carreira, atendendo apenas aos respectivos módulos do tempo de serviço por parte do interessado, salvo se tratar de funcionário integrado em carreiras ou corpos especiais. |
| Nº Convencional: | JSTA00043364 |
| Nº do Documento: | SA119950124032723 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | FERRO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DA PRESIDENCIA DO CM E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRESIDÊNCIA DO CM E OUTRO DE 1995/05/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30462 DE 1992/11/10. AC STA PROC30846 DE 1993/03/18. AC STAPLENO PROC29304 DE 1994/06/26. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1992/05/28 IN DR IIS DE 1992/12/02. P PGR N61/91 DE 1991/05/14. |