Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004796
Data do Acordão:02/02/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS
PRAZO
IMPORTAÇÃO TEMPORARIA
Sumário:E de manter o despacho de não indiciação do arguido acusado de reter no Pais um veiculo automovel para alem do prazo de um ano, fixado no artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, ao abrigo do qual importara esse veiculo, por se ter provado que, na data da imputação de tal facto, ainda não havia decorrido aquele prazo.
Nº Convencional:JSTA00016696
Nº do Documento:SA419720202004796
Recorrente:CARVALHO , JOAQUIM
Recorrido 1:CASTRO , CUSTODIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:18
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1638
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:DL 43529 DE 1961/03/09 ART1.