Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041653 |
| Data do Acordão: | 06/18/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DIREITO DE PROPRIEDADE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO NULIDADE ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - O enquadramento sistemático dos direitos económicos, concretamente do direito de propriedade (art. 62 da CRP), fora do elenco dos "direitos, liberdades e garantias" (embora gozando de respectivo regime naquilo que nele reveste natureza análoga à daqueles), é, só por si, revelador de que a Constituição não estabelece uma ligação directa entre a garantia da propriedade e a tutela da autonomia privada e da liberdade pessoal. II - O direito de propriedade só tem natureza análoga aos direitos fundamentais, nos termos previstos no art.62/1 da Constituição da República Portuguesa, enquanto categoria abstracta, entendido como direito à propriedade, ou seja, como susceptibilidade ou capacidade de aquisição de coisas e bens e à sua livre fruição e disponibilidade, e não como direito subjectivo de propriedade, isto é, como poder directo, imediato e exclusivo sobre concretos e determinados bens. III - Estando em causa o direito de construção e a sujeição deste a normas de licenciamento, ou seja, uma componente do direito de propriedade que não integra o seu núcleo essencial, não goza o mesmo do regime de tutela dos direitos, liberdades e garantias. IV - E assim, não ocorrendo a pretendida violação do núcleo essencial de um direito fundamental, o direito de propriedade privada, a alegada violação deste direito pelo acto recorrido não pode implicar a nulidade do referido acto, mas apenas a sua eventual anulabilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00049683 |
| Nº do Documento: | SA119980618041653 |
| Data de Entrada: | 01/23/1997 |
| Recorrente: | HENRIQUES , JORGE |
| Recorrido 1: | CM DE PENICHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N2 D. CONST89 ART62 N1. LPTA85 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29573 DE 1997/06/04. AC STA PROC41397 DE 1997/05/13. AC STA PROC32459 DE 1996/07/02. |