Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028/10
Data do Acordão:05/26/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
INTERESSE LEGÍTIMO
DEMOLIÇÃO
OBRA ILEGAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I – No âmbito de uma acção para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, prevista no art. 69º da LPTA, em que o A. pede a condenação do Presidente de uma Câmara Municipal a proceder ao embargo e demolição de obras ilegais, verifica-se inutilidade superveniente da lide, geradora de extinção da instância nos termos do art. 287º, al. e) do CPCivil, ao constatar-se que essa demolição fora já ordenada por decisão camarária cuja legalidade foi judicialmente confirmada noutro processo.
II – Mesmo a admitir-se já no domínio da LPTA, à luz das alterações constitucionais ocorridas, que os poderes de decisão do juiz no âmbito destas acções não estivessem circunscritos à mera declaração de titularidade do direito ou interesse protegido, podendo abranger poderes de injunção, o certo é que isso só era admissível se tal se mostrasse necessário à tutela efectiva da posição do A. e se tivesse sido deduzido pedido nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA000P12939
Nº do Documento:SA120110526028
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: