Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0434/18.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE OMISSÃO DE PRONÚNCIA REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - A nulidade por omissão de pronúncia do acórdão por omissão de pronúncia, nos termos definidos no artigo 125.º do CPPT, pressupõe, necessariamente, que o Tribunal não tenha conhecido e julgado a (s) questão (ões) que a Recorrente lhe colocou em recurso. II - Se a Recorrente, no recurso jurisdicional que interpôs, apenas coloca para decisão ao Supremo Tribunal Administrativo uma questão e este Tribunal, após ter formulado reenvio prejudicial, julga a questão que lhe foi colocada, é forçoso concluir-se, por falta do pressuposto identificado em I, que o acórdão em apreço não padece da nulidade, por omissão de pronúncia, que lhe é imputada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33258 |
| Nº do Documento: | SA2202502120434/18 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |