Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0434/18.4BEPRT
Data do Acordão:02/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:I - A nulidade por omissão de pronúncia do acórdão por omissão de pronúncia, nos termos definidos no artigo 125.º do CPPT, pressupõe, necessariamente, que o Tribunal não tenha conhecido e julgado a (s) questão (ões) que a Recorrente lhe colocou em recurso.
II - Se a Recorrente, no recurso jurisdicional que interpôs, apenas coloca para decisão ao Supremo Tribunal Administrativo uma questão e este Tribunal, após ter formulado reenvio prejudicial, julga a questão que lhe foi colocada, é forçoso concluir-se, por falta do pressuposto identificado em I, que o acórdão em apreço não padece da nulidade, por omissão de pronúncia, que lhe é imputada.
Nº Convencional:JSTA000P33258
Nº do Documento:SA2202502120434/18
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: