Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038547 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS NEXO DE CAUSALIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ACIDENTE EM CAMPANHA |
| Sumário: | I - O conceito legal de deficiente das Forças Armadas resulta do n. 2 do art. 1 do Dec.Lei n. 43/76 de 20 de Janeiro, figurando como elemento integrador essencial desse conceito a verificação de um nexo de causalidade entre o acidente ocorrido em combate e a lesão ou doença manifestada. II - Enferma de vício de violação da lei por erro nos pressupostos o despacho que não qualifica de deficiente das Forças Armadas um cidadão que sofreu um acidente em combate e aprecia incorrectamente o nexo de causalidade entre o acidente e a doença do foro neurológico, de que é portador. |
| Nº Convencional: | JSTA00046413 |
| Nº do Documento: | SA119960709038547 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | GENEROSO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DESFESA NACIONAL DE 1995/02/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B. |
| Aditamento: | |