Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038547
Data do Acordão:07/09/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
NEXO DE CAUSALIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ACIDENTE EM CAMPANHA
Sumário:I - O conceito legal de deficiente das Forças Armadas resulta do n. 2 do art. 1 do Dec.Lei n. 43/76 de 20 de Janeiro, figurando como elemento integrador essencial desse conceito a verificação de um nexo de causalidade entre o acidente ocorrido em combate e a lesão ou doença manifestada.
II - Enferma de vício de violação da lei por erro nos pressupostos o despacho que não qualifica de deficiente das Forças Armadas um cidadão que sofreu um acidente em combate e aprecia incorrectamente o nexo de causalidade entre o acidente e a doença do foro neurológico, de que
é portador.
Nº Convencional:JSTA00046413
Nº do Documento:SA119960709038547
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:GENEROSO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DESFESA NACIONAL DE 1995/02/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B.
Aditamento: