Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012589
Data do Acordão:10/10/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
MERCADORIA IMPORTADA
EFTA
COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA
ACTO DE ADESÃO
PRINCIPIO DA PREFERENCIA COMUNITARIA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - E a lei que disciplina os direitos aduaneiros aplicaveis as importações para Portugal de outros paises, em vigor ao tempo dessa importação, que tem de ser a aplicada.
II - Não viola o disposto nos arts. 191 e 366, n. 3, do acto de Adesão de Portugal as Comunidades, por tal não se encontrar neles previsionado, a aplicação de taxas constantes da lei embora mais favoraveis, as importações de mercadorias provenientes dos paises E.F.T.A. para Portugal, relativamente as mercadorias importadas dos paises comunitarios.
III - O principio da preferencia comunitaria que enforma o Tratado de Roma, não pode obstar a que se aplique as normas constantes do Acto de Adesão de Portugal as Comunidades que regulamentam as taxas aplicaveis na altura da importação das mercadorias provenientes dos paises que então compunham a Comunidade muito embora tais normas sejam contrarias aquele principio, em confronto com as normas que regulamentam os direitos aduaneiros sobre a importação de mercadorias provenientes de paises pertencentes a E.F.T.A.
IV - A não ser assim, verificar-se-ia o vicio de violação de lei pelo acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00031792
Nº do Documento:SA219901010012589
Data de Entrada:04/18/1990
Recorrente:GARCIAS-COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO JARDIM DO TABACO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:606
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CONST82 ART8 ART106.
Legislação Comunitária:T AD PORTUGAL CEE ART30 N1 ART31 N1 ART189 N1 ART190 ART191 ART366 ART368 N3.