Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012589 |
| Data do Acordão: | 10/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS MERCADORIA IMPORTADA EFTA COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA ACTO DE ADESÃO PRINCIPIO DA PREFERENCIA COMUNITARIA APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - E a lei que disciplina os direitos aduaneiros aplicaveis as importações para Portugal de outros paises, em vigor ao tempo dessa importação, que tem de ser a aplicada. II - Não viola o disposto nos arts. 191 e 366, n. 3, do acto de Adesão de Portugal as Comunidades, por tal não se encontrar neles previsionado, a aplicação de taxas constantes da lei embora mais favoraveis, as importações de mercadorias provenientes dos paises E.F.T.A. para Portugal, relativamente as mercadorias importadas dos paises comunitarios. III - O principio da preferencia comunitaria que enforma o Tratado de Roma, não pode obstar a que se aplique as normas constantes do Acto de Adesão de Portugal as Comunidades que regulamentam as taxas aplicaveis na altura da importação das mercadorias provenientes dos paises que então compunham a Comunidade muito embora tais normas sejam contrarias aquele principio, em confronto com as normas que regulamentam os direitos aduaneiros sobre a importação de mercadorias provenientes de paises pertencentes a E.F.T.A. IV - A não ser assim, verificar-se-ia o vicio de violação de lei pelo acto recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00031792 |
| Nº do Documento: | SA219901010012589 |
| Data de Entrada: | 04/18/1990 |
| Recorrente: | GARCIAS-COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO JARDIM DO TABACO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 606 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART8 ART106. |
| Legislação Comunitária: | T AD PORTUGAL CEE ART30 N1 ART31 N1 ART189 N1 ART190 ART191 ART366 ART368 N3. |