Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002710
Data do Acordão:10/08/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
IMPOSTO
IMPOSTO MUNICIPAL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário:I - O artigo 708, com seus paragrafos, do CA, expressamente revogado pela Lei 1/79, de 2-1, foi repristinado pelo artigo 50 da Lei 4/81, de 24-4, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do OGE, incluindo a referente a 1986.
II - A partir da entrada em vigor da dita Lei 4/81, passaram a coexistir o imposto a que se reporta o dito artigo 708 e o previsto no artigo 5, alinea a), n. 1, da Lei 10/79.
III - Porque se trata de impostos distintos, a respectiva exigencia não integra duplicação da colecta no conceito do paragrafo unico do artigo 85 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00005868
Nº do Documento:SA219861008002710
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:THE NORTHERN ASSURANCE COMPANY LTD
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:967
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 ART107.
CADM40 ART708.
CPC67 ART660.
L 1/79.
L 10/79.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART50.
L 40/81.
L 2/83.
L 42/85.
L 2-B/85.
L 9/86.