Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002710 |
| Data do Acordão: | 10/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS IMPOSTO IMPOSTO MUNICIPAL DUPLICAÇÃO DE COLECTA |
| Sumário: | I - O artigo 708, com seus paragrafos, do CA, expressamente revogado pela Lei 1/79, de 2-1, foi repristinado pelo artigo 50 da Lei 4/81, de 24-4, sucessivamente reproduzido em todas as posteriores leis do OGE, incluindo a referente a 1986. II - A partir da entrada em vigor da dita Lei 4/81, passaram a coexistir o imposto a que se reporta o dito artigo 708 e o previsto no artigo 5, alinea a), n. 1, da Lei 10/79. III - Porque se trata de impostos distintos, a respectiva exigencia não integra duplicação da colecta no conceito do paragrafo unico do artigo 85 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00005868 |
| Nº do Documento: | SA219861008002710 |
| Data de Entrada: | 12/09/1983 |
| Recorrente: | THE NORTHERN ASSURANCE COMPANY LTD |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 967 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - INCENDIO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 ART107. CADM40 ART708. CPC67 ART660. L 1/79. L 10/79. L 4/81 DE 1981/04/24 ART50. L 40/81. L 2/83. L 42/85. L 2-B/85. L 9/86. |