Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:40953A
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA.
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA.
INDEMNIZAÇÃO.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
Sumário:I - A reposição da ordem jurídica violada, (violação do art. 32° n° 2 do D.L. 498/88 de 30 de Dezembro), não implica a prática pela Administração de actos que excedam a expugnação do vício cometido.
II - Tendo sido anulado um despacho por Acórdão com fundamento na necessidade da Administração efectuar novas entrevistas e reponderar as valorações anteriormente atribuídas, elaborada nova lista de classificação final, de acordo com esses parâmetros a Administração executou o Acórdão anulatório.
III - O pedido de indemnização com fundamento no esforço desenvolvido pelo recorrente e prejuízo decorrentes da reposição da legalidade, traduzida em transtornos e incómodos não é indemnizável, face ao disposto no art. 496° do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00056144
Nº do Documento:SA12001060540953A
Data de Entrada:02/23/2000
Recorrente:PASCOAL , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STAPLENO PROC40953 DE 1999/10/15.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N2.
CPA91 ART139 N1 A.
CCIV66 ART496.
Aditamento: