Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 40953A |
| Data do Acordão: | 06/05/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. CONCURSO DE PROVIMENTO. RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA. REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA VIOLADA. INDEMNIZAÇÃO. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | I - A reposição da ordem jurídica violada, (violação do art. 32° n° 2 do D.L. 498/88 de 30 de Dezembro), não implica a prática pela Administração de actos que excedam a expugnação do vício cometido. II - Tendo sido anulado um despacho por Acórdão com fundamento na necessidade da Administração efectuar novas entrevistas e reponderar as valorações anteriormente atribuídas, elaborada nova lista de classificação final, de acordo com esses parâmetros a Administração executou o Acórdão anulatório. III - O pedido de indemnização com fundamento no esforço desenvolvido pelo recorrente e prejuízo decorrentes da reposição da legalidade, traduzida em transtornos e incómodos não é indemnizável, face ao disposto no art. 496° do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00056144 |
| Nº do Documento: | SA12001060540953A |
| Data de Entrada: | 02/23/2000 |
| Recorrente: | PASCOAL , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STAPLENO PROC40953 DE 1999/10/15. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 N4. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART32 N2. CPA91 ART139 N1 A. CCIV66 ART496. |
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