Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019687 |
| Data do Acordão: | 04/26/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR DISCORDANCIA IMPLICITA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM FUNDAMENTAÇÃO IMPLICITA |
| Sumário: | Não esta fundamentado, nos termos do artigo 64 do Estatuto Disciplinar (ED), aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, conjugado com o artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, o despacho que, revelando discordancia implicita com a proposta do instrutor, e sem se reportar a parecer do director-geral, que continha proposta alternativa, se limita a afirmar "tudo visto e ponderado aplico a pena de demissão a [...]". |
| Nº Convencional: | JSTA00014784 |
| Nº do Documento: | SA119850426019687 |
| Data de Entrada: | 10/17/1983 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , EULALIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1359 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/05/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. EDF79 ART24 N2 B ART25 N4 D ART26 ART30 ART59 ART60 ART64. |