Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019687
Data do Acordão:04/26/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
DISCORDANCIA IMPLICITA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
FUNDAMENTAÇÃO IMPLICITA
Sumário:Não esta fundamentado, nos termos do artigo 64 do Estatuto Disciplinar (ED), aprovado pelo Decreto-Lei 191-D/79, conjugado com o artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, o despacho que, revelando discordancia implicita com a proposta do instrutor, e sem se reportar a parecer do director-geral, que continha proposta alternativa, se limita a afirmar "tudo visto e ponderado aplico a pena de demissão a [...]".
Nº Convencional:JSTA00014784
Nº do Documento:SA119850426019687
Data de Entrada:10/17/1983
Recorrente:OLIVEIRA , EULALIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1359
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1983/05/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
EDF79 ART24 N2 B ART25 N4 D ART26 ART30 ART59 ART60 ART64.