Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044020
Data do Acordão:03/28/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:FORNECIMENTO CONTÍNUO.
CONCURSO.
SUSPEIÇÃO.
Sumário:I - A existência de uma relação de vida em comum, em condições semelhantes às dos cônjuges, entre um dos sócios de empresa, concorrente a concurso público de fornecimento e uma funcionária da D. Geral a que respeita o concurso, membro do grupo de trabalho com funções de apoio e preparação das decisões da Comissão de Atribuição de Propostas, configura a situação de impedimento a que se reporta o art°. 44°. alínea b) do C.P.A.
II - Denunciada a existência da situação referida em I, durante o procedimento administrativo do concurso, por outra empresa concorrente, cabia ao Presidente da Comissão averiguar da existência do impedimento, realizando, se necessário, as diligências adequadas e, concluindo pela respectiva verificação, declará-lo (disposições conjugadas dos artºs 45° nº 3 com referência ao artº 44° alínea b) 87° nº1 do C.P.A.
Nº Convencional:JSTA00057113
Nº do Documento:SA120010328044020
Data de Entrada:07/09/1998
Recorrente:SOFTDICEQUE-DIVISÃO COMERCIAL DE INFORMÁTICA LDA
Recorrido 1:SE DO TURISMO E FINANÇAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS DE 1996/06/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART44 B ART45 N1 N3 ART52 N2 ART87 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41937 DE 1998/01/13.; AC STA PROC40117 DE 1988/11/17.
Aditamento: