Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003899
Data do Acordão:07/25/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:DISTRITO AUTONOMO
JUNTA GERAL
INSPECTOR DE SAUDE
PROVIMENTO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PREFERENCIA
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O provimento do cargo de inspector de saude dos distritos autonomos das ilhas adjacentes acha-se previsto no artigo 57 do respectivo estatuto, não havendo por isso que recorrer, no que respeita a preferencias, as disposições do Codigo Administrativo.
Estando os concorrentes em igualdade de condições, nos termos do referido artigo 57, o acto de nomeação e discricionario, no sentido de que a junta geral so tem de determinar-se na escolha pelo fim do interesse publico a prosseguir.
A inexactidão material dos motivos determinantes ou por errada interpretação ou indevida aplicação da regra de direito (erro de direito), ou por inexistencia ou erronea apreciação dos factos (erro de facto), conduz a anulação do acto administrativo.
Esta viciada de ilegalidade, por erro de direito, a deliberação da junta geral de um distrito autonomo que na escolha do candidato a inspector de saude se socorreu de um sistema legal de preferencias que não tem aplicação a nomeação para esse lugar.
O contencioso administrativo, sendo de simples anulação, limita-se a confirmar ou a anular o acto, sem que possa substituir-se a Administração na pratica ou reforma do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00027279
Nº do Documento:SA119520725003899
Recorrente:CABRAL , FILIPE E OUTRO
Recorrido 1:JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DE PONTA DELGADA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:52
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 36453 DE 1947/08/04 ART57 PAR1 ART76 ART77 ART79 ART80.
CADM40 ART394 PAR2 ART467 N3 ART636 ART637.