Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017129 |
| Data do Acordão: | 10/26/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ACTO DE EXECUÇÃO ACTO INOVADOR ACTO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O despacho - "ultime-se o despacho no prazo de 30 dias ..." - foi proferido em cumprimento de uma nota dos Serviços da Direcção-Geral das Alfândegas. II - Tal despacho é um mero acto de execução daquela ordem, não sendo um acto recorrível por nada inovar na ordem jurídica visto não ser acto definitivo e executório. III - O acto recorrível é a nota dos Serviços da Direcção-Geral das Alfândegas. IV - O recurso interposto daquele despacho é de rejeitar por ilegal interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00042852 |
| Nº do Documento: | SA219941026017129 |
| Data de Entrada: | 06/16/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOC LISBONENSE DE METALIZAÇÃO LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/10/13. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART33 ART136. DL 194/80 DE 1980/06/19. DL 133/83 DE 1983/03/18. RGA41 ART576. RSTA57 ART57 PAR4. |