Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017129
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO INOVADOR
ACTO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho - "ultime-se o despacho no prazo de 30 dias ..." - foi proferido em cumprimento de uma nota dos Serviços da Direcção-Geral das Alfândegas.
II - Tal despacho é um mero acto de execução daquela ordem, não sendo um acto recorrível por nada inovar na ordem jurídica visto não ser acto definitivo e executório.
III - O acto recorrível é a nota dos Serviços da Direcção-Geral das Alfândegas.
IV - O recurso interposto daquele despacho é de rejeitar por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00042852
Nº do Documento:SA219941026017129
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOC LISBONENSE DE METALIZAÇÃO LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1992/10/13.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART33 ART136.
DL 194/80 DE 1980/06/19.
DL 133/83 DE 1983/03/18.
RGA41 ART576.
RSTA57 ART57 PAR4.