Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013590 |
| Data do Acordão: | 03/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | REQUISIÇÃO CIVIL PORTARIA DE REQUISIÇÃO RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO AUDIENCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - Não pode estabelecer-se por portaria que os trabalhadores abrangidos pela requisição civil são punidos independentemente de instauração de processo disciplinar, por tal norma contrariar o artigo 270, n. 3, da Constituição da Republica e o artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, vigente na data da publicação da portaria. II - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que se baseia nessa norma estabelecida por portaria e aplicou uma pena disciplinar sem audiencia da pessoa visada, atraves do competente processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007875 |
| Nº do Documento: | SA119810326013590 |
| Data de Entrada: | 07/30/1979 |
| Recorrente: | NEVES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1565 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINTCOM DE 1979/05/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N1 N5 ART270 N3. EDF43 ART11 N9 ART43 ART48. DL 49408 DE 1969/11/24 ART31. DL 637/74 DE 1974/11/20. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2. L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N2 A N4. PORT 78-A/79 DE 1979/02/12 N5. |