Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013590
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:REQUISIÇÃO CIVIL
PORTARIA DE REQUISIÇÃO
RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:I - Não pode estabelecer-se por portaria que os trabalhadores abrangidos pela requisição civil são punidos independentemente de instauração de processo disciplinar, por tal norma contrariar o artigo 270, n. 3, da Constituição da Republica e o artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, vigente na data da publicação da portaria.
II - Esta inquinado de vicio de forma o despacho que se baseia nessa norma estabelecida por portaria e aplicou uma pena disciplinar sem audiencia da pessoa visada, atraves do competente processo.
Nº Convencional:JSTA00007875
Nº do Documento:SA119810326013590
Data de Entrada:07/30/1979
Recorrente:NEVES , JOSE
Recorrido 1:MINTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1565
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTCOM DE 1979/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST76 ART32 N1 N5 ART270 N3.
EDF43 ART11 N9 ART43 ART48.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART31.
DL 637/74 DE 1974/11/20.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
L 65/77 DE 1977/08/26 ART8 N2 A N4.
PORT 78-A/79 DE 1979/02/12 N5.