Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038972 |
| Data do Acordão: | 05/20/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. SUBSÍDIO DE DESEMPREGO. SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO. |
| Sumário: | I - Têm natureza administrativa as relações jurídicas estabelecidas entre o Centro de Segurança Social da Madeira e os requerentes do subsídio de desemprego por suspensão da prestação do trabalho, ao abrigo do art° 7° da Lei n° 17/86, de 14/6. II - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer dos recursos contenciosos que tenham por objecto diminuir os litígios emergentes dessas relações administrativas . |
| Nº Convencional: | JSTA00051319 |
| Nº do Documento: | SA119970520038972 |
| Data de Entrada: | 11/07/1995 |
| Recorrente: | FARIA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SREG DE EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SREG EDUCAÇÃO RM DE 1995/07/07. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64 I. CONST97 ART214 N3. ETAF84 ART3. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N63/94 IN DR 2S DE 1995/08/18. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 3ED PAG815. |
| Aditamento: | |