Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038972
Data do Acordão:05/20/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS.
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO.
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO.
Sumário:I - Têm natureza administrativa as relações jurídicas estabelecidas entre o Centro de Segurança Social da Madeira e os requerentes do subsídio de desemprego por suspensão da prestação do trabalho, ao abrigo do art° 7° da Lei n° 17/86, de 14/6.
II - Os tribunais administrativos são competentes para conhecer dos recursos contenciosos que tenham por objecto diminuir os litígios emergentes dessas relações administrativas .
Nº Convencional:JSTA00051319
Nº do Documento:SA119970520038972
Data de Entrada:11/07/1995
Recorrente:FARIA , JOSÉ
Recorrido 1:SREG DE EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SREG EDUCAÇÃO RM DE 1995/07/07.
Decisão:DECL COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOTJ87 ART64 I.
CONST97 ART214 N3.
ETAF84 ART3.
Referência a Pareceres:P PGR N63/94 IN DR 2S DE 1995/08/18.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 3ED PAG815.
Aditamento: