Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008113 |
| Data do Acordão: | 04/01/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ABERTURA DE CONCURSO VAGA PODER DISCRICIONÁRIO CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO APTIDÃO PROFISSIONAL DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A abertura de um concurso para provimento de um ou mais lugares não pressupõe necessariamente a existência de vagas no momento em que é feito. II - Tal momento ou oportunidade será fixado pela Administração no uso de um poder discricionário, tendo em consideração os interesses e as conveniências do serviço. III - A apreciação da aptidão profissional como elemento preferencial a atender na classificação dos concorrentes envolve conhecimentos técnicos que se situam no domínio da discricionaridade da Administração, sendo, porém, permitido ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da questão de saber se naquela apreciação todos os elementos atendíveis foram tidos em consideração nos termos da lei. IV - A não consideração de algum desses elementos, viciando a vontade da Administração, integra violação de lei por erro de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00016847 |
| Nº do Documento: | SA119710401008113 |
| Data de Entrada: | 01/03/1970 |
| Recorrente: | PROENÇA , ROGERIO |
| Recorrido 1: | MINMARI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 364 |
| Referência Publicação 1: | AD N116-117 ANOX PAG1166 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINMARI DE 1969/11/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 41668 DE 1958/06/07 ART6 ART20 ART21. D 41668 DE 1958/06/07 NA REDACÇÃO DO D 46653 DE 1965/11/19 ART20 PARÚNICO. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG449 PAG459-460. |
| Aditamento: | |