Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008113
Data do Acordão:04/01/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ABERTURA DE CONCURSO
VAGA
PODER DISCRICIONÁRIO
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
APTIDÃO PROFISSIONAL
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A abertura de um concurso para provimento de um ou mais lugares não pressupõe necessariamente a existência de vagas no momento em que é feito.
II - Tal momento ou oportunidade será fixado pela Administração no uso de um poder discricionário, tendo em consideração os interesses e as conveniências do serviço.
III - A apreciação da aptidão profissional como elemento preferencial a atender na classificação dos concorrentes envolve conhecimentos técnicos que se situam no domínio da discricionaridade da Administração, sendo, porém, permitido ao Supremo Tribunal Administrativo conhecer da questão de saber se naquela apreciação todos os elementos atendíveis foram tidos em consideração nos termos da lei.
IV - A não consideração de algum desses elementos, viciando a vontade da Administração, integra violação de lei por erro de facto.
Nº Convencional:JSTA00016847
Nº do Documento:SA119710401008113
Data de Entrada:01/03/1970
Recorrente:PROENÇA , ROGERIO
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:364
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1166
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINMARI DE 1969/11/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 41668 DE 1958/06/07 ART6 ART20 ART21.
D 41668 DE 1958/06/07 NA REDACÇÃO DO D 46653 DE 1965/11/19 ART20 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG449 PAG459-460.
Aditamento: