Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040815 |
| Data do Acordão: | 01/15/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DEPUTADO PESSOAL INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA SUPRANUMERÁRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - O artigo 80 da Lei 77/88, de 1/7/88 (na redacção introduzida pela Lei 59/93, de 17/8/93) não permite a integração, como supranumerários da Assembleia da República, ao pessoal em serviço nos gabinetes de apoio a Deputado único representante de um Partido ou de Deputado independente não integrado em grupo parlamentar. II - Tal preceito não padece de inconstitucionalidade, não violando o disposto no artigo 13 da C.R.P.. III - O princípio da igualdade acolhido no art. 13 não impede o estabelecimento de distinções proibindo, apenas, as distinções arbitrárias ou sem fundamento bastante. IV - No fundo o que se pretende evitar é o arbítrio legislativo, mediante uma diferenciação de tratamento irrazoável, a que falte inequivocamente apoio material e constitucional objectivo. V - No domínio dos actos administrativos praticados no uso de poderes vinculados, o princípio da igualdade não é passível de ser invocado como fonte autónoma de invalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048765 |
| Nº do Documento: | SA119980115040815 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | COELHO , ANA E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA AR DE 1996/02/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 77/88 DE 1988/07/01 NA REDACÇÃO DA L 59/93 DE 1993/08/17 ART62 N9 ART80. CCIV66 ART10. CONST89 ART13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36008 DE 1996/05/16. AC STA PROC39328 DE 1996/10/15. AC STA PROC35373 DE 1996/11/21. AC TC N187/88 IN BMJ N379 PAG177. AC TC N319/89 IN BMJ N385 PAG88. AC TC N303/90 IN BMJ N401 PAG139. |