Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040815
Data do Acordão:01/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
DEPUTADO
PESSOAL
INTEGRAÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA
SUPRANUMERÁRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - O artigo 80 da Lei 77/88, de 1/7/88 (na redacção introduzida pela Lei 59/93, de 17/8/93) não permite a integração, como supranumerários da Assembleia da República, ao pessoal em serviço nos gabinetes de apoio a Deputado único representante de um Partido ou de Deputado independente não integrado em grupo parlamentar.
II - Tal preceito não padece de inconstitucionalidade, não violando o disposto no artigo 13 da C.R.P..
III - O princípio da igualdade acolhido no art. 13 não impede o estabelecimento de distinções proibindo, apenas, as distinções arbitrárias ou sem fundamento bastante.
IV - No fundo o que se pretende evitar é o arbítrio legislativo, mediante uma diferenciação de tratamento irrazoável, a que falte inequivocamente apoio material e constitucional objectivo.
V - No domínio dos actos administrativos praticados no uso de poderes vinculados, o princípio da igualdade não é passível de ser invocado como fonte autónoma de invalidade.
Nº Convencional:JSTA00048765
Nº do Documento:SA119980115040815
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:COELHO , ANA E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA AR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DA AR DE 1996/02/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 77/88 DE 1988/07/01 NA REDACÇÃO DA L 59/93 DE 1993/08/17 ART62 N9 ART80.
CCIV66 ART10.
CONST89 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36008 DE 1996/05/16.
AC STA PROC39328 DE 1996/10/15.
AC STA PROC35373 DE 1996/11/21.
AC TC N187/88 IN BMJ N379 PAG177.
AC TC N319/89 IN BMJ N385 PAG88.
AC TC N303/90 IN BMJ N401 PAG139.