Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004731 |
| Data do Acordão: | 11/23/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONCURSO OPOSITOR OBRIGATORIO ASSISTENCIA NA TUBERCULOSE FALTA POR DOENÇA |
| Sumário: | Não e equiparada a reprovação a falta aos concursos de opositores obrigatorios quando a impossibilidade de comparecimento ao concurso seja motivada por doença, quer esta se verifique na altura da prestação das provas, quer se tenha verificado num momento anterior. O funcionario na situação de assistido, quando dispensado do serviço, não esta vinculado, enquanto durar essa situação, ao dever de se apresentar aos concursos em que seria opositor obrigatorio se se encontrasse ao serviço; consequentemente, não pode ser equiparada a reprovação a falta dada em tais condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00026490 |
| Nº do Documento: | SA119561123004731 |
| Recorrente: | RODRIGUES , LUIS E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINI - CONSELHO DE OFICIAIS DA PSP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 73 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINI DE 1955/11/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 29996 DE 1939/10/24 ART1. D 39550 DE 1954/02/20 ART173 ART191. DL 33549 DE 1944/02/23 ART2. |