Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014543 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 763, n. 4, do CPC 61, invocável como fundamento do recurso por oposição de acórdãos só pode ser um aresto transitado em julgado. II - Se de um aresto da Secção foi interposto recurso para o Tribunal Pleno, que conheceu do seu mérito, o acórdão que em tal processo definitivamente se pronunciou sobre a matéria da causa foi esse aresto do Tribunal Pleno e não o da Secção, que por isso não pode servir de fundamento a recurso por oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA00047727 |
| Nº do Documento: | SAP19970709014543 |
| Data de Entrada: | 09/27/1995 |
| Recorrente: | ALBUQUERQUE , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP DO RELATOR DE 1995/11/14. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART763 N4. |