Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014543
Data do Acordão:07/09/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do art. 763, n. 4, do CPC 61, invocável como fundamento do recurso por oposição de acórdãos só pode ser um aresto transitado em julgado.
II - Se de um aresto da Secção foi interposto recurso para o Tribunal Pleno, que conheceu do seu mérito, o acórdão que em tal processo definitivamente se pronunciou sobre a matéria da causa foi esse aresto do Tribunal Pleno e não o da Secção, que por isso não pode servir de fundamento a recurso por oposição de acórdãos.
Nº Convencional:JSTA00047727
Nº do Documento:SAP19970709014543
Data de Entrada:09/27/1995
Recorrente:ALBUQUERQUE , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP DO RELATOR DE 1995/11/14.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPC61 ART763 N4.