Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01347/16
Data do Acordão:02/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TABELA DO IMPOSTO DE SELO
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:Estando em causa liquidação de Imposto de Selo prevista na verba 28 da TGIS relativa ao ano de 2012 haverá que observar as regras transitórias do nº 1 do art. 6º da Lei 55-A/2012, de 29/10, e não as do nº 2, ainda que a AT proceda à liquidação já no ano de 2013.
E das als. a) e c) do nº 1 deste mesmo normativo (regime transitório para 2012) decorre que o facto tributário se deve ter como verificado em 31 de Outubro de 2012, e que o valor patrimonial tributário a utilizar na liquidação do imposto corresponde ao que resulta das regras previstas no CIMI por referência ao ano de 2011.
Nº Convencional:JSTA000P21491
Nº do Documento:SA22017021501347
Data de Entrada:11/28/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: