Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01347/16 |
| Data do Acordão: | 02/15/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | TABELA DO IMPOSTO DE SELO REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | Estando em causa liquidação de Imposto de Selo prevista na verba 28 da TGIS relativa ao ano de 2012 haverá que observar as regras transitórias do nº 1 do art. 6º da Lei 55-A/2012, de 29/10, e não as do nº 2, ainda que a AT proceda à liquidação já no ano de 2013. E das als. a) e c) do nº 1 deste mesmo normativo (regime transitório para 2012) decorre que o facto tributário se deve ter como verificado em 31 de Outubro de 2012, e que o valor patrimonial tributário a utilizar na liquidação do imposto corresponde ao que resulta das regras previstas no CIMI por referência ao ano de 2011. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21491 |
| Nº do Documento: | SA22017021501347 |
| Data de Entrada: | 11/28/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |