Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014822 |
| Data do Acordão: | 05/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL AVOCAÇÃO FALÊNCIA |
| Sumário: | I - Avocada pelo tribunal judicial uma execução fiscal, para apensação a processo de falência do executado, deve aquela ser imediatamente sustada e remetida, mesmo com penhora efectuada, nos precisos termos do art. 264, ns. 1 a 3, do C.P.T. II - A tal não obsta o preceituado no art. 300, do mesmo diploma, o qual se limita a consagrar, de modo genérico, a impenhorabilidade de bens já penhorados em execução fiscal, não conflituando, por isso, com a disposição geral daquele art. 264 que prossegue diversa finalidade. III - A excepção prevista no n. 2 "in fine", do art. 1205 do C.P.Civil, quanto aos bens penhorados pelas execuções fiscais, encontra-se tacitamente revogada, nos termos do art. 7, n. 2, do C. Civil, desde a nova redacção do art. 167 do C.P.C.I., introduzida pelo D.L. n. 177/86, de 2 de Julho, ao qual corresponde o art. 264 do C.P.T.. |
| Nº Convencional: | JSTA00038774 |
| Nº do Documento: | SA219930512014822 |
| Data de Entrada: | 07/08/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | J P FREITAS COSTA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N391 ANOXXXIII PAG835 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART264 ART300 N2. CPC67 ART1205 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13037 DE 1991/04/24. AC STA DE 1991/04/10 IN AD N360 PAG1405. AC STA PROC13574 DE 1992/01/29. AC STA PROC13839 DE 1992/05/06. AC STA PROC13685 DE 1992/07/08. AC STA PROC15215 DE 1993/02/17. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG498. |