Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014822
Data do Acordão:05/12/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
AVOCAÇÃO
FALÊNCIA
Sumário:I - Avocada pelo tribunal judicial uma execução fiscal, para apensação a processo de falência do executado, deve aquela ser imediatamente sustada e remetida, mesmo com penhora efectuada, nos precisos termos do art. 264, ns. 1 a 3, do C.P.T.
II - A tal não obsta o preceituado no art. 300, do mesmo diploma, o qual se limita a consagrar, de modo genérico, a impenhorabilidade de bens já penhorados em execução fiscal, não conflituando, por isso, com a disposição geral daquele art. 264 que prossegue diversa finalidade.
III - A excepção prevista no n. 2 "in fine", do art. 1205 do C.P.Civil, quanto aos bens penhorados pelas execuções fiscais, encontra-se tacitamente revogada, nos termos do art. 7, n. 2, do C. Civil, desde a nova redacção do art. 167 do C.P.C.I., introduzida pelo
D.L. n. 177/86, de 2 de Julho, ao qual corresponde o art. 264 do C.P.T..
Nº Convencional:JSTA00038774
Nº do Documento:SA219930512014822
Data de Entrada:07/08/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:J P FREITAS COSTA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N391 ANOXXXIII PAG835
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART264 ART300 N2.
CPC67 ART1205 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13037 DE 1991/04/24.
AC STA DE 1991/04/10 IN AD N360 PAG1405.
AC STA PROC13574 DE 1992/01/29.
AC STA PROC13839 DE 1992/05/06.
AC STA PROC13685 DE 1992/07/08.
AC STA PROC15215 DE 1993/02/17.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG498.