Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036662
Data do Acordão:03/03/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PERITOS TRIBUTÁRIOS
CATEGORIA
CARGO DIRIGENTE
CARREIRA TÉCNICA
Sumário:I - O art. 39 do DL 353-A/89 prevê a transição da categoria que é titular para a categoria para que concorrem na respectiva carreira, e, nesse sentido, é aplicável à Administração Tributária.
II - A transição na carreira dirigente, e respectivos cargos, não se confundem com as categorias da carreira técnica e, daí que, naquela a norma aplicável seja o n. 2 do art. 4 do DL 187/90.
Nº Convencional:JSTA00051088
Nº do Documento:SA119990303036662
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:CORREIA , ANTONIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART59 N1 A.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 NA REDACÇÃO DO DL 393/90 DE 1990/12/11 ART39 N1 A.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART39.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 ART39.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N1 ART4 N2 ANEXOII.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/05/11 IN AP-DR 1998/01/20.