Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010561
Data do Acordão:12/21/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
DESPACHO DO RELATOR
ALEGAÇÕES
VISTO FINAL
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
COMPETENCIA DO SECRETARIO REGIONAL DO COMERCIO E INDUSTRIA
NOTIFICAÇÃO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
Sumário:I - Não fazem caso julgado formal, impeditivo do cumprimento do disposto no artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, os despachos do relator a mandar produzir alegações e colher o visto final do Ministerio Publico.
II - Para efeitos do mencionado artigo 61 o presidente do governo de região autonoma so pode representar os membros desse governo relativamente a deliberações tomadas em plenario, cabendo competencia exclusiva ao secretario regional para oferecer, querendo, a sua resposta quanto a acto por ele proferido.
Nº Convencional:JSTA00011130
Nº do Documento:SA119781221010561
Data de Entrada:03/22/1977
Recorrente:EMP DE CERVEJAS DA MADEIRA LDA
Recorrido 1:GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2111
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART55 ART61 ART103.
CPC67 ART194 A ART195 N1 ART196 ART204 N2 ART206 N1 ART475 ART478 N3.
ESTATUTO PROVISORIO DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES ART34 ART35 ART36 ART42.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
LOSTA56 ART18.