Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010561 |
| Data do Acordão: | 12/21/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL DESPACHO DO RELATOR ALEGAÇÕES VISTO FINAL MINISTERIO PUBLICO COMPETENCIA DO PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES COMPETENCIA DO SECRETARIO REGIONAL DO COMERCIO E INDUSTRIA NOTIFICAÇÃO RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA |
| Sumário: | I - Não fazem caso julgado formal, impeditivo do cumprimento do disposto no artigo 61 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, os despachos do relator a mandar produzir alegações e colher o visto final do Ministerio Publico. II - Para efeitos do mencionado artigo 61 o presidente do governo de região autonoma so pode representar os membros desse governo relativamente a deliberações tomadas em plenario, cabendo competencia exclusiva ao secretario regional para oferecer, querendo, a sua resposta quanto a acto por ele proferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00011130 |
| Nº do Documento: | SA119781221010561 |
| Data de Entrada: | 03/22/1977 |
| Recorrente: | EMP DE CERVEJAS DA MADEIRA LDA |
| Recorrido 1: | GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2111 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL REGIONAL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART55 ART61 ART103. CPC67 ART194 A ART195 N1 ART196 ART204 N2 ART206 N1 ART475 ART478 N3. ESTATUTO PROVISORIO DA REGIÃO AUTONOMA DOS AÇORES ART34 ART35 ART36 ART42. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. LOSTA56 ART18. |