Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017313
Data do Acordão:01/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
COMISSÃO INSTALADORA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO DEFINITIVO
PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:Por força do disposto no artigo 6 do Decreto-Lei 384/80, de 19-9, das decisões proferidas em materia disciplinar pela comissão instaladora dos
SMS não cabe recurso directo de anulação para o
Supremo Tribunal Administrativo (STA). De tais decisões cabe recurso hierarquico necessario para o
Ministro dos Assuntos Sociais, ouvida a Inspecção-
-Geral dos Serviços de Saude (IGSS).
Nº Convencional:JSTA00002479
Nº do Documento:SA119840112017313
Data de Entrada:03/15/1982
Recorrente:SILVA , JORGE
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DOS SMS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:127
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INSTALADORA DOS SMS DE 1982/01/18.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EDF79 ART11 N1 D.
DL 384/80 DE 1980/09/19 ART6.
DRGU 12/77 DE 1977/02/07 ART1 ART4.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15665 DE 1981/06/11.
AC STA PROC17961 DE 1983/02/03.