Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0556A/02 |
| Data do Acordão: | 10/16/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. PRAZO. ALEGAÇÕES. CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais, interpostos de decisões proferidas nos processos de recurso contencioso previstos no artigo 4º do D.Lei 134/98, de 15/5, seguem a forma comum, prevista nos artigos 102º e 106º da LPTA. II - O prazo para as alegações dos recursos jurisdicionais a que se alude em I. é, nos termos das disposições combinadas dos artigos 102º e 106º da LPTA, e nº 1 al. e), do artigo 6º do D.Lei 329-A/95 (redacção do artigo 4º do DL 180/96, de 25/9), de trinta dias. |
| Nº Convencional: | JSTA00060153 |
| Nº do Documento: | SAP20031016556A |
| Data de Entrada: | 04/01/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 2003/05/15. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4. LPTA85 ART102 ART106. CPC96 ART743. DL 180/96 DE 1996/09/25 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC329/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC563/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC1004/03 DE 2003/07/03.; AC STA PROC1338/03 DE 2003/08/06. |
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