Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556A/02
Data do Acordão:10/16/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
PRAZO.
ALEGAÇÕES.
CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
Sumário:I - Os recursos jurisdicionais, interpostos de decisões proferidas nos processos de recurso contencioso previstos no artigo 4º do D.Lei 134/98, de 15/5, seguem a forma comum, prevista nos artigos 102º e 106º da LPTA.
II - O prazo para as alegações dos recursos jurisdicionais a que se alude em I. é, nos termos das disposições combinadas dos artigos 102º e 106º da LPTA, e nº 1 al. e), do artigo 6º do D.Lei 329-A/95 (redacção do artigo 4º do DL 180/96, de 25/9), de trinta dias.
Nº Convencional:JSTA00060153
Nº do Documento:SAP20031016556A
Data de Entrada:04/01/2003
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 2003/05/15.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4.
LPTA85 ART102 ART106.
CPC96 ART743.
DL 180/96 DE 1996/09/25 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC329/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC563/03 DE 2003/04/09.; AC STA PROC1004/03 DE 2003/07/03.; AC STA PROC1338/03 DE 2003/08/06.
Aditamento: