Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004119
Data do Acordão:04/20/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B
SOCIEDADE COMERCIAL
EMPRESA PUBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Anteriormente a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 112/86 de 21 de Maio, a alinea a) do artigo 94 do Codigo do Imposto Complementar abarcava apenas as sociedades em geral, nela não se podendo enquadrar, por via interpretativa, as empresas publicas.
Nº Convencional:JSTA00020332
Nº do Documento:SA219880420004119
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:PETROGAL-PETROLEOS DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/10/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP N28/86 SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART84 PAR2 ART88 ART94.
CCIV66 ART279 E.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART34 N1.
DL 530-B/76 DE 1976/06/30 ART10.
DL 192/84 DE 1984/06/11 ART6.
LPTA85 ART29.
DL 112/86 DE 1986/05/21.