Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01168/14
Data do Acordão:12/16/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:OPOSIÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - O processo de oposição não é o processo próprio para discutir a legalidade da liquidação da dívida exequenda quando a lei faculta ao obrigado tributário/executado meio de impugnação ou de recurso para reagir conta esse acto.
II - Sendo o pedido e a causa de pedir, constantes da petição da oposição, fundamentos de impugnação judicial, impõe-se a convolação obrigatória do processo de oposição se a tal se não opuser a eventual caducidade do direito da acção.
III - Não contendo os autos elementos que permitam aferir da tempestividade da convolação deve o processo baixar à 1ª Instância para tal verificação.
Nº Convencional:JSTA000P19858
Nº do Documento:SA22015121601168
Data de Entrada:10/27/2014
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:B............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: