Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01676/02 |
| Data do Acordão: | 03/18/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. |
| Sumário: | I - A apresentação da petição de recurso contencioso só releva para efeitos do prazo do recurso, se for efectuada nos termos do artº 35º da LPTA. II - Em qualquer das situações previstas no citado preceito legal, a petição tem de ser apresentada na secretaria judicial. III - Se a petição for apresentada nos serviços administrativos a que pertence o autor do acto recorrido, e só mais de cinco meses depois vem dar entrada no tribunal, tratando-se de acto expresso de indeferimento e não tendo sido invocada a sua nulidade, o recurso é intempestivo face ao artº28-1-a) da LPTA. IV - Com efeito, nenhuma norma legal aplicável permite retroagir a data da apresentação da petição à data em que a mesma deu entrada nos referidos serviços administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00058946 |
| Nº do Documento: | SA12003031801676 |
| Data de Entrada: | 10/25/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO TURISMO E AMBIENTE DA CM DE SETÚBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA DE 2002/05/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 ART35 N2 N4. CPA91 ART34 ART66 ART69 ART77. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39400 DE 1996/06/12.; AC STA PROC40480 DE 1996/07/02. |
| Aditamento: | |