Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01676/02
Data do Acordão:03/18/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
Sumário:I - A apresentação da petição de recurso contencioso só releva para efeitos do prazo do recurso, se for efectuada nos termos do artº 35º da LPTA.
II - Em qualquer das situações previstas no citado preceito legal, a petição tem de ser apresentada na secretaria judicial.
III - Se a petição for apresentada nos serviços administrativos a que pertence o autor do acto recorrido, e só mais de cinco meses depois vem dar entrada no tribunal, tratando-se de acto expresso de indeferimento e não tendo sido invocada a sua nulidade, o recurso é intempestivo face ao artº28-1-a) da LPTA.
IV - Com efeito, nenhuma norma legal aplicável permite retroagir a data da apresentação da petição à data em que a mesma deu entrada nos referidos serviços administrativos.
Nº Convencional:JSTA00058946
Nº do Documento:SA12003031801676
Data de Entrada:10/25/2002
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO TURISMO E AMBIENTE DA CM DE SETÚBAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA DE 2002/05/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 ART35 N2 N4.
CPA91 ART34 ART66 ART69 ART77.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39400 DE 1996/06/12.; AC STA PROC40480 DE 1996/07/02.
Aditamento: