Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015367
Data do Acordão:10/20/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
PROPRIETARIO DE RAIZ
AREA EXCEDENTARIA A RESERVA
USUFRUTUARIO
VICIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
Sumário:I - A area de reserva a atribuir aos usufrutuarios sobrepõe-se a area de reserva atribuida aos nu-proprietarios e pode ultrapassa-la.
II - Enferma de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho que não indica nem directamente, nem por remissão, as razões de facto com base nas quais atribuiu a uma usufrutuaria uma determinada area de reserva.
Nº Convencional:JSTA00022242
Nº do Documento:SA119871020015367
Data de Entrada:11/10/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA SOL NASCENTE SCRL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4492
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N3 B ART37 N1.