Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015367 |
| Data do Acordão: | 10/20/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA AREA DE RESERVA PROPRIETARIO DE RAIZ AREA EXCEDENTARIA A RESERVA USUFRUTUARIO VICIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO |
| Sumário: | I - A area de reserva a atribuir aos usufrutuarios sobrepõe-se a area de reserva atribuida aos nu-proprietarios e pode ultrapassa-la. II - Enferma de vicio de forma por falta de fundamentação o despacho que não indica nem directamente, nem por remissão, as razões de facto com base nas quais atribuiu a uma usufrutuaria uma determinada area de reserva. |
| Nº Convencional: | JSTA00022242 |
| Nº do Documento: | SA119871020015367 |
| Data de Entrada: | 11/10/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA SOL NASCENTE SCRL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4492 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/09/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N3 B ART37 N1. |