Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0824/03
Data do Acordão:12/10/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:FALTA AO SERVIÇO.
JUSTIFICAÇÃO DE FALTA.
FALTA POR DOENÇA.
Sumário: I - O art. 100º-A do DL n.º 497/88, de 30/12, permitia que os dirigentes autorizassem os funcionários e agentes a ausentar-se do serviço para realização de consultas médicas ou de exames auxiliares de diagnóstico devendo aqueles, logo após o seu regresso, apresentar documento comprovativo da sua presença nos locais onde as consultas ou os exames se realizaram.
II - Tais autorizações apresentavam, em relação a outras situações de ausência ao serviço, previstas no referido decreto-lei, peculiaridades várias, de que se destacam a relação de confiança que normalmente subjazia à autorização e a possibilidade de um eventual abuso ser inteiramente controlado pelo dirigente ainda que o referido documento comprovativo não lhe fosse logo apresentado.
III - Por isso, a circunstância de o funcionário autorizado não tomar a iniciativa de, logo após o seu regresso ao serviço, comprovar a sua presença no local da consulta ou do exame não acarretava imediata e necessariamente a injustificação da falta, mas tão só a quebra de um dever acessório de conduta.
IV - Faltando a assunção do compromisso de honra, a menção da duração previsível da doença e a referência à relação havida entre esta e a impossibilidade de comparência ao serviço, a declaração de que uma funcionária estivera num certo dia e hora numa clínica para ser submetida a uma consulta por motivo de doença, ainda que subscrita por um médico, não constituía meio de prova daquela doença nos termos dos artigos 28º e 29º do DL n.º 497/88, de 30/12, pelo que a falta correspondente tinha de ser havida como injustificada à luz do disposto no art. 71º do mencionado diploma.
Nº Convencional:JSTA00059842
Nº do Documento:SA1200312100824
Data de Entrada:04/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA.
Decisão:PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART100-A ART71 N1 B ART28 ART29.
Aditamento: