Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042/19.2BALSB |
| Data do Acordão: | 05/07/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADRIANO CUNHA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO MATÉRIA DE FACTO CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL |
| Sumário: | I - O Pleno de cada Secção do STA apenas conhece de matéria de direito (art. 12º nº 3 do ETAF), designadamente em recurso interposto de Acórdão da Secção, funcionando como tribunal de revista, pelo que está subtraído à sua apreciação eventual erro na apreciação dos factos e na fixação da matéria de facto relevante, “salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova” (arts. 674º nº 3 e 682º nºs 1 e 2 do CPC e 150º nº 4 do CPTA). II – Embora o júri fosse livre de realizar, ou não, uma sessão de demonstração de funcionalidades das propostas dos candidatos e de, nesta, solicitar as demonstrações que tivesse por pertinentes, se o júri optou por efetuar essa sessão de demonstração não é livre de desconsiderar insuficiências ou incumprimentos de requisitos obrigatórios evidenciados pelas propostas nessa sessão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25877 |
| Nº do Documento: | SAP20200507042/19 |
| Data de Entrada: | 12/16/2019 |
| Recorrente: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
| Recorrido 1: | A.............., LDª. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |