Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042/19.2BALSB
Data do Acordão:05/07/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO DO PLENO
MATÉRIA DE FACTO
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
Sumário:I - O Pleno de cada Secção do STA apenas conhece de matéria de direito (art. 12º nº 3 do ETAF), designadamente em recurso interposto de Acórdão da Secção, funcionando como tribunal de revista, pelo que está subtraído à sua apreciação eventual erro na apreciação dos factos e na fixação da matéria de facto relevante, “salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova” (arts. 674º nº 3 e 682º nºs 1 e 2 do CPC e 150º nº 4 do CPTA).
II – Embora o júri fosse livre de realizar, ou não, uma sessão de demonstração de funcionalidades das propostas dos candidatos e de, nesta, solicitar as demonstrações que tivesse por pertinentes, se o júri optou por efetuar essa sessão de demonstração não é livre de desconsiderar insuficiências ou incumprimentos de requisitos obrigatórios evidenciados pelas propostas nessa sessão.
Nº Convencional:JSTA000P25877
Nº do Documento:SAP20200507042/19
Data de Entrada:12/16/2019
Recorrente:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Recorrido 1:A.............., LDª.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: