Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039682 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL ASSOCIAÇÃO |
| Sumário: | I - A legitimidade activa para a interposição de recursos contenciosos supõe a alegação de factos integradores de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso. II - Os associados de uma pessoa colectiva a quem, por acto administrativo, foi ordenado o encerramento de um parque de campismo por ela explorado, carecem de legitimidade para acometerem esse acto, já que, produzindo-se os efeitos da eventual anulação imediatamente na esfera jurídica da associação, o interesse deles no provimento do recurso não é directo nem pessoal. |
| Nº Convencional: | JSTA00051759 |
| Nº do Documento: | SA119990602039682 |
| Data de Entrada: | 02/25/1996 |
| Recorrente: | REDONDO , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRGER DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. LPTA85 ART24 B. CONST92 ART20 ART268 N4. CCIV66 ART158 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40954 DE 1996/09/24. AC STA PROC37518 DE 1997/05/13. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PÁG168. |