Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039682
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
ASSOCIAÇÃO
Sumário:I - A legitimidade activa para a interposição de recursos contenciosos supõe a alegação de factos integradores de um interesse directo, pessoal e legítimo no provimento do recurso.
II - Os associados de uma pessoa colectiva a quem, por acto administrativo, foi ordenado o encerramento de um parque de campismo por ela explorado, carecem de legitimidade para acometerem esse acto, já que, produzindo-se os efeitos da eventual anulação imediatamente na esfera jurídica da associação, o interesse deles no provimento do recurso não é directo nem pessoal.
Nº Convencional:JSTA00051759
Nº do Documento:SA119990602039682
Data de Entrada:02/25/1996
Recorrente:REDONDO , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:DIRGER DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
LPTA85 ART24 B.
CONST92 ART20 ART268 N4.
CCIV66 ART158 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40954 DE 1996/09/24.
AC STA PROC37518 DE 1997/05/13.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PÁG168.