Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0387/17.6BEMDL |
Data do Acordão: | 09/16/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI |
Sumário: | I – O regime da Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE) foi aprovado pelo artº.228, da Lei 83-C/2013, de 31/12 (OE 2014), tributo que tem como objectivo financiar mecanismos que promovam a sustentabilidade sistémica do sector energético, através da constituição de um fundo que visa contribuir para a redução da dívida tarifária e para o financiamento de políticas sociais e ambientais do sector energético (cfr.artº.1, nº.2, do Regime da CESE). II – A CESE revela as características de uma contribuição financeira, que não de um verdadeiro imposto (cfr.artº.165, nº.1, al.i), da C.R.Portuguesa; artº.3, nº.2, da L.G.T.). III – Os artºs.2, 3, 4, 5, 11 e 12, do Regime da CESE, não padecem do vício de inconstitucionalidade, tal como do vício de ilegalidade devido a violação de normas constantes da L.G.T. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
Nº Convencional: | JSTA000P26327 |
Nº do Documento: | SA2202009160387/17 |
Data de Entrada: | 07/24/2019 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |