Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0867/06 |
| Data do Acordão: | 03/12/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONVERSÃO DE INQUÉRITO EM PROCESSO DISCIPLINAR COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO COMPETÊNCIA DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA PRESCRIÇÃO DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO |
| Sumário: | I - Para o efeito de se instaurarem procedimentos disciplinares a Magistrados do Mº Pº, o «dirigente máximo do serviço» - noção esta inclusa no art.º 4º, n.º 2, do Estatuto Disciplinar - tanto pode ser o Procurador-Geral da República como o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). II - Contudo, e nos termos do art.º 214º do Estatuto do Ministério Público, só o CSMP tem competência para converter um anterior inquérito em processo disciplinar. III - Na medida em que formulava uma tal proposta de conversão, o relatório final de um inquérito movido a um Magistrado do Mº Pº tinha como destinatário único o CSMP -pelo que o facto de o Procurador-Geral da República não haver instaurado, «motu proprio», o processo disciplinar nos 3 meses subsequentes ao recebimento do inquérito nos serviços da PGR não traduzia o desinteresse na perseguição disciplinar justificativo da prescrição de curto prazo prevista no art.º 4º, n.º 2, do ED. IV - Sendo o CSMP um órgão colegial, é impossível que tome conhecimento de uma falta disciplinar antes de efectivamente reunir e essa matéria constar da ordem do dia. |
| Nº Convencional: | JSTA00064897 |
| Nº do Documento: | SA1200803120867 |
| Data de Entrada: | 09/04/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CSMP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2007/03/14. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART95. EMP98 ART12 ART27 ART214. EDF84 ART4. CPA91 ART18. |
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