Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036847 |
| Data do Acordão: | 01/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS RISCO AGRAVADO MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| Sumário: | I - Os conceitos de "manutenção da ordem pública" e "risco agravado" inscritos no art. 1/2 do DL 43/76, de 20-01 reportam-se, necessariamente, a circunstâncias não comuns do exercício normal das funções dos agentes em causa e em que o cumprimento da função se exerce num teatro previsível, no qual o perigo de vida do agente se apresenta em grau de probabilidade muito elevado. II - Não preenche nem um nem outro a situação em que um agente da PSP, em serviço normal de regulação de trânsito é, insólita e imprevisivelmente, atingido por um tiro disparado contra ele por um indivíduo a quem se dirigiu pedindo a exibição dos documentos que o habilitavam a conduzir o veículo em que se transportava. |
| Nº Convencional: | JSTA00044430 |
| Nº do Documento: | SA119960130036847 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | FAUSTINO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/11/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2. |