Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036847
Data do Acordão:01/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Sumário:I - Os conceitos de "manutenção da ordem pública" e "risco agravado" inscritos no art. 1/2 do DL 43/76, de 20-01 reportam-se, necessariamente, a circunstâncias não comuns do exercício normal das funções dos agentes em causa e em que o cumprimento da função se exerce num teatro previsível, no qual o perigo de vida do agente se apresenta em grau de probabilidade muito elevado.
II - Não preenche nem um nem outro a situação em que um agente da PSP, em serviço normal de regulação de trânsito é, insólita e imprevisivelmente, atingido por um tiro disparado contra ele por um indivíduo a quem se dirigiu pedindo a exibição dos documentos que o habilitavam a conduzir o veículo em que se transportava.
Nº Convencional:JSTA00044430
Nº do Documento:SA119960130036847
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:FAUSTINO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2.