Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029217
Data do Acordão:10/22/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA PROVISORIA
PUBLICAÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
CASO RESOLVIDO
LISTA DEFINITIVA
RECURSO CONTENCIOSO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
CAMARA MUNICIPAL
VETERINARIO MUNICIPAL
VINCULAÇÃO AO ESTADO
REVOGAÇÃO
ACTO INTERNO
Sumário:I - A publicação da lista provisoria de candidatos a concurso de provimento e exigivel para segurança da formação ou da expressão de vontade da pessoa colectiva sendo, pois, formalidade essencial, não se firmando o acto omissivo na ordem juridica por impugnado apenas depois da publicação da lista definitiva - (art. 20-1 do
DL 68/80 de 4.11).
II - Se no Aviso de concurso aberto por uma Camara Municipal para preenchimento de vaga de medico-veterinario consta a obrigatoriedade de vinculo dos candidatos a função publica, não pode tal exigencia ser subvertida por deliberação posterior da Camara, não publicada, que tal vinculo dispense, a pretexto de que a exigencia não correspondia a sua vontade real.
Nº Convencional:JSTA00032717
Nº do Documento:SA119911022029217
Data de Entrada:02/26/1991
Recorrente:MONTEIRO , JOÃO
Recorrido 1:CM DO MONTIJO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21327 DE 1988/06/23.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG445 PAG470 PAG492 PAG505.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG252.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG252.