Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017674
Data do Acordão:11/02/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
ARQUIVAMENTO
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:I - Reconhecendo a própria recorrente, Fazenda Pública, que está prescrito o procedimento e que foi pago o imposto devido, forçoso será concluir que a mesma não tem qualquer interesse no prosseguimento dos autos, como "processo de transgressão", com a única finalidade de, como pretende e solicita, ser ordenado "o arquivamento dos autos sem mais consequências".
II - E daí que se imponha a decisão de não tomar conhecimento do recurso, por falta de legitimidade da recorrente.
Nº Convencional:JSTA00040651
Nº do Documento:SA219941102017674
Data de Entrada:11/24/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:JUSTO , AGOSTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LEIRIA DE 1993/06/21 PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
CPTRIB91 ART11.
CPCI63 ART115 B.