Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017674 |
| Data do Acordão: | 11/02/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO RECURSO JURISDICIONAL LEGITIMIDADE ACTIVA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO PAGAMENTO DE IMPOSTO ARQUIVAMENTO NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Sumário: | I - Reconhecendo a própria recorrente, Fazenda Pública, que está prescrito o procedimento e que foi pago o imposto devido, forçoso será concluir que a mesma não tem qualquer interesse no prosseguimento dos autos, como "processo de transgressão", com a única finalidade de, como pretende e solicita, ser ordenado "o arquivamento dos autos sem mais consequências". II - E daí que se imponha a decisão de não tomar conhecimento do recurso, por falta de legitimidade da recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00040651 |
| Nº do Documento: | SA219941102017674 |
| Data de Entrada: | 11/24/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | JUSTO , AGOSTINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA DE 1993/06/21 PER SALTUM. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. CPTRIB91 ART11. CPCI63 ART115 B. |