Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034413
Data do Acordão:07/05/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EMBARGO DE OBRA
DEMOLIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Nos termos do art. 167 do R.G.E.U., a demolição da obra não aparece como acto de execução de um embargo mas em consequência da definição da impossibilidade da obra ser susceptível de vir a satisfazer os requisitos legais e regulamentares.
II - Perante um pedido de revogação do despacho que ordenou o embargo da obra ou a passagem de nova licença para legalizar a obra feita, o despacho que ordena a demolição da obra, porque produz efeitos jurídicos novos e lesivos na esfera jurídica do agravante, é um a. a. contenciosamente sindicável.
Nº Convencional:JSTA00041687
Nº do Documento:SA119940705034413
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART167.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V1 PAG446.