Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034413 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA DEMOLIÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 167 do R.G.E.U., a demolição da obra não aparece como acto de execução de um embargo mas em consequência da definição da impossibilidade da obra ser susceptível de vir a satisfazer os requisitos legais e regulamentares. II - Perante um pedido de revogação do despacho que ordenou o embargo da obra ou a passagem de nova licença para legalizar a obra feita, o despacho que ordena a demolição da obra, porque produz efeitos jurídicos novos e lesivos na esfera jurídica do agravante, é um a. a. contenciosamente sindicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00041687 |
| Nº do Documento: | SA119940705034413 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | SOUSA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165 ART167. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED V1 PAG446. |