Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033465 |
| Data do Acordão: | 11/29/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | OBRA PARTICULAR LICENCIAMENTO AUTORIZAÇÃO DE OBRAS PELO SENHORIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO REGIME TRANSITÓRIO |
| Sumário: | I - O consentimento previsto no n. 2 do art. 5 do DL n. 166/70, de 15/4, visa o licenciamento de obras exigido pelo art. 1 do mesmo diploma e para os fins de assegurar a legitimidade do pedido. E, estando sujeitas a licenciamento, é irrelevante a discussão sobre a natureza das obras, ou seja, se são ou não, o que se provou, de mera beneficiação ou se importam mera alteração substancial da estrutura interna do edifício. II - Pretende o Rec. a aplicabilidade do Dec.-Lei 445/91, de 20/11, e com ela o afastamento do n. 2 do art. 5 do Dec.-Lei 166/70. Ora aquele Dec.-Lei n. 445/91, no n. 1 do art. 72, sobre a epígrafe "regime transitório" expressamente refere que " às obras particulares cujo processo de licenciamento decorre na respectiva Câmara Municipal, à data da entrada em vigor do presente diploma - 18.02.92 - é aplicável o regime do Dec.-Lei n. 166/70, de 15 de Abril". |
| Nº Convencional: | JSTA00042112 |
| Nº do Documento: | SA119941129033465 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | ALEXANDRE , MANUEL |
| Recorrido 1: | CM DE VISEU - ALMEIDA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20. |