Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033465
Data do Acordão:11/29/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:OBRA PARTICULAR
LICENCIAMENTO
AUTORIZAÇÃO DE OBRAS PELO SENHORIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REGIME TRANSITÓRIO
Sumário:I - O consentimento previsto no n. 2 do art. 5 do DL n. 166/70, de 15/4, visa o licenciamento de obras exigido pelo art. 1 do mesmo diploma e para os fins de assegurar a legitimidade do pedido. E, estando sujeitas a licenciamento, é irrelevante a discussão sobre a natureza das obras, ou seja, se são ou não, o que se provou, de mera beneficiação ou se importam mera alteração substancial da estrutura interna do edifício.
II - Pretende o Rec. a aplicabilidade do Dec.-Lei 445/91, de 20/11, e com ela o afastamento do n. 2 do art. 5 do Dec.-Lei 166/70.
Ora aquele Dec.-Lei n. 445/91, no n. 1 do art. 72, sobre a epígrafe "regime transitório" expressamente refere que " às obras particulares cujo processo de licenciamento decorre na respectiva Câmara Municipal,
à data da entrada em vigor do presente diploma - 18.02.92 - é aplicável o regime do Dec.-Lei n. 166/70, de 15 de Abril".
Nº Convencional:JSTA00042112
Nº do Documento:SA119941129033465
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:ALEXANDRE , MANUEL
Recorrido 1:CM DE VISEU - ALMEIDA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART5 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20.