Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01147/05
Data do Acordão:11/13/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:I - Não se verifica oposição de acórdãos quando as questões jurídicas perfilhadas em ambos os acórdãos não abordam a mesma questão fundamental de direito, como é o caso de um acórdão apreciar a validade constitucional da regra, segundo a qual apenas os farmacêuticos podem ser proprietários de uma farmácia de um outro acórdão que aprecia em que momento do procedimento de atribuição do alvará o farmacêutico candidato não deve ser proprietário de uma outra farmácia.
II - Pelas mesmas razões, ou seja, por não haver identidade quanto à questão jurídica abordada, não há contradição entre o acórdão que entende que o farmacêutico concorrente à atribuição de uma farmácia não deve ter essa qualidade no momento da homologação do concurso e um outro acórdão que considera apenas recorrível o acto que manda emitir o respectivo alvará, pois num caso foram apreciados os requisitos de validade do acto de atribuição do direito à instalação de uma farmácia e no outro foi apreciada a recorribilidade dos actos procedimentais desse concurso.
Nº Convencional:JSTA0008485
Nº do Documento:SAP2007111301147
Recorrente:A'...
Recorrido 1:B...
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: