Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01147/05 |
| Data do Acordão: | 11/13/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I - Não se verifica oposição de acórdãos quando as questões jurídicas perfilhadas em ambos os acórdãos não abordam a mesma questão fundamental de direito, como é o caso de um acórdão apreciar a validade constitucional da regra, segundo a qual apenas os farmacêuticos podem ser proprietários de uma farmácia de um outro acórdão que aprecia em que momento do procedimento de atribuição do alvará o farmacêutico candidato não deve ser proprietário de uma outra farmácia. II - Pelas mesmas razões, ou seja, por não haver identidade quanto à questão jurídica abordada, não há contradição entre o acórdão que entende que o farmacêutico concorrente à atribuição de uma farmácia não deve ter essa qualidade no momento da homologação do concurso e um outro acórdão que considera apenas recorrível o acto que manda emitir o respectivo alvará, pois num caso foram apreciados os requisitos de validade do acto de atribuição do direito à instalação de uma farmácia e no outro foi apreciada a recorribilidade dos actos procedimentais desse concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA0008485 |
| Nº do Documento: | SAP2007111301147 |
| Recorrente: | A'... |
| Recorrido 1: | B... |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |