Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010332
Data do Acordão:03/02/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:AUTOR DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
DELEGAÇÃO DE PODERES
MEMBRO DO CONSELHO DA REVOLUÇÃO
Sumário:I - Ha ilegitimidade passiva quando o recurso e dirigido contra acto imputado a autoridade que não o praticou.
II - Assim sucede quando se recorre de acto que se atribuiu ao Conselho da Revolução e ele foi praticado, por delegação, por um dos seus membros.
Nº Convencional:JSTA00010740
Nº do Documento:SA119780302010332
Data de Entrada:11/22/1976
Recorrente:LEANDRO , ANTONIO
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:391
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
DL 277/74 DE 1974/06/25 ART7.
DL 123/75 DE 1975/03/11 ART7 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/04/21 IN AD N190 PAG885.
AC STA DE 1976/04/08 IN AD N178 PAG1230.