Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0928/06 |
| Data do Acordão: | 05/16/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO RECURSO JURISDICIONAL PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – Dispõe o artº 24º, nº 4 da Lei nº 34/04 de 29/7 que “quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de acção judicial e a recorrente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo”. II – Por sua vez, estabelece o seu nº 5 que “o prazo interrompido por aplicação do disposto no número anterior inicia-se, conforme os casos…a partir da notificação ao patrono nomeado da sua designação (al. a)). III – Se dos carimbos dos CTT que constam do documento que notificou o mandatário da oponente da sua nomeação como patrono não é possível apurar a data em que foi efectuado o registo da comunicação efectuada pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, facto relevante para a questão de direito referente à contagem do prazo de dedução de oposição à execução fiscal, importa ampliar a matéria de facto, a fim de ser apurado tal facto, para este efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00064312 |
| Nº do Documento: | SA2200705160928 |
| Data de Entrada: | 09/21/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | APOIO JUDICIÁRIO. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 34/2004 DE 2004/07/29 ART24 N4 N5. CPC96 ART729 N3. ETAF02 ART26 B |
| Aditamento: | |