Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0928/06
Data do Acordão:05/16/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RECURSO JURISDICIONAL
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I – Dispõe o artº 24º, nº 4 da Lei nº 34/04 de 29/7 que “quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de acção judicial e a recorrente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo”.
II – Por sua vez, estabelece o seu nº 5 que “o prazo interrompido por aplicação do disposto no número anterior inicia-se, conforme os casos…a partir da notificação ao patrono nomeado da sua designação (al. a)).
III – Se dos carimbos dos CTT que constam do documento que notificou o mandatário da oponente da sua nomeação como patrono não é possível apurar a data em que foi efectuado o registo da comunicação efectuada pelo Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, facto relevante para a questão de direito referente à contagem do prazo de dedução de oposição à execução fiscal, importa ampliar a matéria de facto, a fim de ser apurado tal facto, para este efeito.
Nº Convencional:JSTA00064312
Nº do Documento:SA2200705160928
Data de Entrada:09/21/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:APOIO JUDICIÁRIO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 34/2004 DE 2004/07/29 ART24 N4 N5.
CPC96 ART729 N3.
ETAF02 ART26 B
Aditamento: