Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006091
Data do Acordão:10/13/1961
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:TOPOGRAFO
COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
TRANSFERENCIA
COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR
Sumário:I - A comissão eventual de serviço publico que importe deslocação dura ate ao regresso ao local onde o funcionario presta serviço.
II - O lugar de topografo de 1 classe não pertence aos quadros comuns do ultramar, pelo que não cabe na competencia ministerial ordenar a sua transferencia de uma para outra provincia ultramarina.
Nº Convencional:JSTA00025191
Nº do Documento:SA119611013006091
Data de Entrada:04/13/1961
Recorrente:VAZ , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1964
Página:68
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1960/12/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART5 ART8 ART42 ART99.