Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0483/05
Data do Acordão:06/14/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES INVÁLIDA.
DIRECTOR DE SERVIÇO
SERVIÇOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA.
LICENCIAMENTO DE OBRAS.
ACTO IRRECORRÍVEL.
Sumário:I. Os actos praticados pelo delegado são contenciosamente impugnáveis na exacta medida em que o seriam se praticados pelo delegante.
II. Mas, para que assim seja, é necessário que a delegação seja válida e eficaz. Se o não for e o delegado estiver integrado na cadeia hierárquica dos serviços, ocupando uma posição intermédia, o recurso contencioso interposto de acto praticado por este agente é de rejeitar, podendo o recorrente interpor recurso hierárquico no prazo de 30 dias, a contar do trânsito da decisão que rejeitou o recurso (artigo 56.º da LPTA).
III. O § 1.º do artigo 105.º do CA mantém-se em vigor (artigo 96.º da LAL, aprovada pelo Decreto-Lei n.º Lei n.º 100/84, de 29/3), apenas permitindo, contudo, a delegação para a prática de negócios correntes.
IV. O conceito de negócios correntes é similar ao conceito de administração ordinária estabelecido no artigo 35.º, n.º 2, do CPA, apenas abarcando poderes de actos instrumentais de actos decisórios, configurando uma delegação de poderes de natureza burocrática, deixando de fora poderes decisórios no âmbito de licenciamento de obras.
V. Assim, o recurso interposto de um acto do Director de Serviços do Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa que indeferiu um licenciamento de obras, ao abrigo de delegação de poderes do Presidente da Câmara, para esse efeito, e que é inválida nos termos definidos em III e IV, não é contenciosamente impugnável, devendo o recurso ser rejeitado, ficando a tutela jurisdicional do recorrente assegurada pelo recurso referido em II.
Nº Convencional:JSTA0005572
Nº do Documento:SA1200506140483
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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