Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015198
Data do Acordão:05/26/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:MANDATARIO SEM DOMICILIO NA SEDE DO TRIBUNAL
DOMICILIO ESCOLHIDO
SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Num processo em que a parte não escolheu domicilio na sede do tribunal, nem constituiu advogado ou procurador, mas em que, por ordem do juiz, foi feita notificação pessoal da respectiva sentença, e da data desta notificação que se deve contar o prazo para o recurso, não obstante o disposto no artigo 12 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de
1937, e no artigo 255 do Codigo de Processo
Civil.
Nº Convencional:JSTA00020993
Nº do Documento:SA219650526015198
Data de Entrada:01/22/1965
Recorrente:ITALCABLE-SERVIZI CABLOGRAFICI RADIOTELEGRAFICI E RADIOELETTRICI
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:22
Referência Publicação 1:AD N46 ANOIV PAG1301
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 28220 DE 1937/11/24 ART12.
CPC61 ART255.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14359 DE 1960/03/09.
AC STA PROC14392 DE 1960/04/06.
AC STA PROC14544 DE 1961/05/10.
AC STA PROC14570 DE 1961/07/19.